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sábado, 20 de novembro de 2010

Bullying pode ser.....


Por exemplo,alguém fala que seu cabelo está estranho, você provavelmente vai correndo para o espelho mais próximo para se arrumar. Agora imaginam duas, três, dez pessoas, vinte pessoas todo o dia, falando mal do seu cabelo, de coisas que você não tem culpa por ter ou muitas vezes por não ter. Sim, isso seria completamente insuportável, quer dizer, sua auto-estima fica lá embaixo.
Apelidos como “rolha de poço”, “baleia”, “quatro olhos” e atitudes como chutes, empurrões e puxões de cabelo são comportamentos típicos de alunos em sala de aula. Brincadeiras próprias da idade?
Não. São atos agressivos, intencionais e repetitivos, que ocorrem sem motivação evidente e que caracterizam o chamado fenômeno bullying.
Certamente, existem ocasiões de bullying que ultrapassam quaisquer limites, onde as pessoas são afetadas seriamente, estes casos devem ser tratados como qualquer outro tipo de crime, cumprindo a lei - a Constituição do Brasil prevê no Artigo 5 do Capítulo II (todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]). Entretanto há que se tomar cuidado para que a naturalidade das relações pessoais não seja proibida ou mediada apenas por regras preestabelecidas e determinadas por quem está do lado de fora da relação.

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